Alterações no Supersimples Nacional
quinta, 04 de agosto de 2011
Alterações no Supersimples Nacional
O presidente da Faciap, Rainer Zielasko, encaminhou ao deputado federal, Eduardo Sciarra, ofício de apoio referente às alterações do Supersimples Nacional. No objeto do Projeto de Lei Complementar nº 591/2010, no qual Sciarra figura como um dos autores, destacam-se três pontos principais: 1) o teto para enquadramento no regime de tributação única; 2) as faixas de tributação aplicadas aos que se enquadram no referido regime; e 3) as alíquotas aplicadas a cada uma destas faixas.
Para a Faciap, uma das maiores instituições do sistema no Brasil, o aumento do teto limite para enquadramento no regime de tributação única de R$ 240 mil para R$360 mil, para as microempresas, e de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões, para as empresas de pequeno porte, são altamente benéficas. “Os referidos valores estavam totalmente defasados frente à atualização monetária, deixando de ser um bom negócio e resultando em prejuízos”, diz Zielasko.
No tocante às faixas de tributação diferenciadas e progressivas, aplicadas às empresas que se enquadram no Supersimples, estas devem ser adequadas proporcionalmente ao aumento dos tetos, assim, fazendo com que haja a redução dos tributos e favoreça um número cada vez maior de empresas. Quanto à alteração das alíquotas, esta deve ser evitada porque prejudicaria fortemente as empresas enquadradas no regime, bem como inviabilizaria a formalização de novas. “Precisamos defender com veemência a não elevação da carga tributária, pois temos o desafio de trazer para a formalidade mais de 500 mil empresas informais do Paraná”, comenta Zielasko.
Fonte: FACIAP - Federação das Associações Comerciais do Paraná
Postado em 04/08/2011
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