Aumento do mínimo eleva taxa mensal paga por empreendedores individuais
segunda, 28 de março de 2011
Aumento do mínimo eleva taxa mensal paga por empreendedores individuais
Novo valor fica em R$ 60,95 para empresas individuais da indústria e do comércio e R$ 64,95 para as do setor de serviços
A taxa fixa mensal, paga pelos
empreendedores individuais formalizados, foi reajustada. A correção é devido à alteração do valor do
salário mínimo em março deste ano, que passou de R$ 540 para R$ 545. A nova contribuição, referente
a 11% sobre o salário mínimo, é de R$ 59,95 para a Previdência Social. Os empreendedores individuais
ligados à indústria e ao comércio também contribuem com R$ 1,00, todos os meses, referente ao
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os vinculados ao setor de serviços,
com R$ 5,00, para o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Sebrae/PR orienta os empreendedores a não
imprimirem, por enquanto, o carnê de pagamentos dos meses de março a dezembro de 2011. A orientação
do Comitê Gestor do Simples Nacional (sistema de tributação das micro e pequenas empresas) é que os
empreendedores imprimam apenas os boletos referentes a janeiro e a fevereiro. Em alguns dias, o
carnê com os dados atualizados estará disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O Sebrae/PR
enfatiza ainda que os contribuintes que já imprimiram os boletos para o ano todo, devem emitir
novamente os documentos com os valores atualizados. A não impressão dos boletos corrigidos
pode trazer problemas futuros para os empreendedores. Quando optarem por solicitar a aposentadoria,
por exemplo, possivelmente, precisarão fazer um complemento de valores e isso pode atrasar o
processo.
O carnê para pagamento da taxa fixa mensal é impresso na hora em que o empreendedor
entrega a declaração anual de rendimento por meio do Portal do Empreendedor. O prazo para entrega da
declaração ano-base 2010 é até o dia 31 de maio. Até o vencimento, dia 20 de todos os meses, o
pagamento dos boletos pode ser feito em lotéricas ou qualquer agência bancária.
Os
empreendedores que ainda não apresentaram a declaração devem procurar, o mais rápido possível, um
escritório de contabilidade cadastrado no site da Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis (Fenacon). Bem como solicitar auxílio gratuito, conforme determinado pela legislação.
Lembrando que a primeira declaração de rendimento dos empreendedores individuais deve ser feita sem
custo.
Quem não fez a declaração, em janeiro ou fevereiro, pagará multa referente ao atraso dos
pagamentos das contribuições desses meses. O atraso nos pagamentos impede que o empreendedor tenha
direito aos benefícios da Previdência Social. É muito importante, orienta o Sebrae/PR, pagar em dia
os boletos para poder usufruir dos benefícios.
Entrega da
declaração
Para fazer a entrega da declaração, o interessado deve acessar o
Portal do Empreendedor e acessar o aplicativo localizado no canto superior direito. Na página
seguinte, deve clicar em DASN SIMEI. O acesso é automático, sem necessidade de senha ou de
assinatura digital.
O empreendedor individual precisa informar o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), a receita bruta total obtida em 2010, a receita bruta total referente às atividades
sujeitas ao ICMS (indústria e comércio) e, por último, se houve contratação de funcionários. O
preenchimento dos campos é online.
Eventuais erros serão apontados de imediato e, caso não haja
correção, a entrega não será efetivada. Os dados referentes à receita bruta mensal do empreendedor
durante 2010 são importados das informações já prestadas mês a mês. A declaração é apenas uma
consolidação dos valores informados em 2010.
Para ser considerado um empreendedor individual é
preciso ter faturamento anual de até R$ 36 mil. Quando o faturamento ultrapassar essa faixa e for
inferior a R$ 43.200,00, o empreendimento será classificado como microempresa a partir de 2011.
Nesse caso, é preciso pagar a diferença de tributos, até o ultimo dia útil do mês seguinte, no
próprio Portal do Simples Nacional.
Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela
Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de
facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos,
sapateiros, entre outras profissões. A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de
2009.
Fonte: SEBRAE/PR
Postado em 28/03/2011
Galeria de Fotos