COVID-19 - NOVO DECRETO DO ESTADO

terça, 31 de março de 2020

Novo decreto do Governo do Paraná libera mais 7 atividades que considera essenciais

Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando. 

Considerando que o decreto nº 109/2020, de 23 de março de 2020, emitido pela Prefeitura Municipal de Medianeira recepciona todas as alterações dos Decretos Estaduais, é automática a permissão dos serviços contemplados nessa lista também para estabelecimentos da cidade.
 

A publicação do último decreto autoriza, também, o funcionamento para as seguintes atividades:

  1. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  2. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  3. Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
  4. Fiscalização do trabalho;
  5. Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  6. Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  7. Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

 

Confira todas as atividades que estão liberadas até o momento pelo governo estadual:

  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo banco central, incluindo lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no estatuto da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do sistema financeiro nacional e do sistema de pagamentos brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do sistema paranaense de fomento; fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da secretaria de estado da saúde e ministério da saúde (apenas para atendimento individualizado);
  • produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

As restrições para esses serviços permanecem conforme já orientado:

  1. ► Evitar aglomerações;
  2. ► Sempre que possível, permanecer em casa;
  3. ► Preservar distanciamento de 1,5m;
  4. ► Higienização constante dos utensílios;
  5. ► Disponibilizar EPIs para funcionários (máscaras e luvas);
  6. ► Álcool gel 70% para o público que frequentar os locais;
  7. ► Lavar as mãos com frequência e passar álcool gel;
  8. ► Restaurantes não podem oferecer buffet e devem respeitar a distância de 1,5m;
  9. ► Conveniências não podem ter consumo no local e não é permitido aglomeração;
  10. ► Trocar de roupa ao chegar em casa.
Fonte: Assessoria ACIME

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