Parceria entre Acime e Atenas GestShop garante Sistema de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica com preço especial para associados

quarta, 22 de julho de 2015

Parceria entre Acime e Atenas GestShop garante Sistema de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica com preço especial para associados

A Acime em parceria com a Atenas GestShop oferece a melhor solução para a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. Para associados da Acime o sistema tem um valor diferenciado e especial: R$30,00 + R$10,00 por ponto adicional, que é o login para mais de um computador (Suporte Local).

O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor pode ser adquirido por qualquer empresa independente de possuir ou não o Sistema de Gestão da Atenas GestShop.

A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna.

Ao contrário do sistema disponível no Receita Federal, na qual as Notas Fiscais ficam armazenadas apenas por 30 dias, o sistema que poderá ser contratado através da Acime agregará muito mais vantagens e segurança para sua empresa.

De acordo com a Resolução SEFA Nº 145/2015 Publicada no DOE 9428 de 09.04.2015, fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal eletrônica - NFe, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, a que se refere o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, para os contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados.

A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, além de proporcionar agilidade e segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual. Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, dentre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia. Para o consumidor, traz segurança, pois no momento da compra pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel como smartphone ou tablet. Para o fisco estadual, possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação Fisco/Contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos. Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a NFC-e será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa (com o detalhe da venda) ou resumida (somente com os valores totais da venda).

Preparar-se para esta mudança é fundamental!

O novo modelo 65, NFC-e, é emitido e armazenado eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco.

A NFC-e é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFA/PR que, em fração de segundos, verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, a SEFA/PR autoriza a NFC-e fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só após a autorização, o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.

Consulte sua NFC-e na internet!

A consulta poderá ser efetuada pelo consumidor de duas formas: primeira, no site da SEFA/PR, www.fazenda.pr.gov.br, Serviços Rápidos, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso; segunda, consulta via leitura do QR Code utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no DANFE NFC-e.

A implantação obrigatória da NFC-e no Estado do Paraná vai de julho/2015 a jan/2016, confira:

01/07/2015 - Comércio varejista de combustíveis.

01/08/2015 - Lanchonetes, restaurantes, bares, cantinas, livrarias, comércio varejista de instrumentos musicais, fogos de artifício, munições e armas, e outros.

01/09/2015 - Lojas de automóveis, motos, auto-peças e acessórios novos e usados, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

01/10/2015 - Padarias, confeitarias, joalherias, relojoarias, suprimentos de informática, móveis, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, iluminação e comércio de produtos usados e outros produtos não especificados.

01/11/2015 - Recarga de cartucho, Vestuário e acessórios, equipamentos para escritório, material de construção e outros.

01/12/2015 - Lojas de departamento, de conveniência, artigos esportivos, artigos de papelaria, artigos de cama mesa e banho, doces, bebidas, brinquedos, animais de estimação, fotografia, perfumaria, vidros, ferragens e ferramentas, madeira e artefatos, tabacarias, entre outras.

01/01/2016 - Supermercados, mercearias, açougues, peixaria, hortifrutigranjeiros, farmácias, e demais comércios varejistas não especificados.

Para dúvidas e mais informações entre em contato pelo 3264-1273.

Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/

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