Workshop de SPC orientou empresários sobre a segurança no registro
quarta, 17 de outubro de 2012
Workshop de SPC orientou empresários sobre a segurança no registro
Na noite de ontem empresários e funcionários que utilizam o serviço de SPC, estiveram na Acime para buscar informações sobre como trabalhar com o sistema de forma segura para evitar futuros incômodos, como as ações geradas pela falta de informação.
O Workshop foi ministrado pelo diretor jurídico da Acime, o advogado Lucas Eduardo Ghellere, que abordou assuntos como a responsabilidade decorrente de inclusão e manutenção indevida de dados no SPC, os efeitos da novação da dívida (reparcelamento), cuidados que devem ser tomados ao incluir e excluir registros no SPC, informações importantes que o empresário precisa obter na hora de abrir o cadastro do cliente, dentre outros assuntos.
De acordo com as normas que regulamentam o SPC é de grande importância que as informações constantes no banco de dados sejam mantidas na máxima confidencialidade, havendo previsão de sanções aos associados que promoverem a divulgação indevida de informações. As empresas também assumem a responsabilidade total pelos registros de débito em atraso, e no caso do pagamento o cancelamento do registro deve ser imediato, dentre outras informações importantes que regem o regulamento do SPC, disponível no site do SPC Brasil.
Para o diretor jurídico, Lucas Ghellere, “a observância do regulamento do serviço SPC Brasil é imprescindível para que as associadas usuárias do serviço evitem transtornos decorrentes da prática de eventual ato ilícito que culmine na sua responsabilização civil por danos que possam ser causados aos consumidores”. E acrescentou ainda, “que os usuários de qualquer serviço proteção ao crédito devem agir com estrita cautela, uma vez que estão lidando diretamente com a honra e a imagem do consumidor, bens constitucionalmente protegidos”.
Por fim, o diretor jurídico ressaltou a importância de as associadas usuárias do SPC Brasil resguardarem a confidencialidade das informações, jamais imprimindo telas de consultas ou repassando, mesmo que verbalmente, qualquer detalhe dos dados constantes no sistema. Existindo qualquer restrição no nome do consumidor, a associada usuária do SPC deve orientar seu cliente a buscar maiores informações junto ao SPC, na sede da Acime.
Postado em 17/10/2012
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