ACIME se reúne com a Prefeitura
quarta, 25 de março de 2020
A presidência da ACIME se reuniu com a prefeitura para discutir assuntos relacionados ao Covid-19 em Medianeira
A presidente da ACIME, Rita Maria Schierholt, e o vice-presidente Ademir Pereira, se reuniram, na tarde desta quarta-feira, 25 de março, com o prefeito de Medianeira, Ricardo Endrigo, com a médica coordenadora de Epidemiologia do município, Jacilene da Costa e com o médico da rede municipal de saúde e do Samu, Fernando Rossi.
A ACIME solicitou a reunião para discutir com o prefeito e com os médicos as medidas tomadas devido à pandemia do Covid-19. Dentre essas medidas estão os decretos municipais 108 e 109/2020 que tratam, entre outros assuntos, do fechamento do comércio de Medianeira.
Durante a reunião os médicos fizeram uma avaliação da situação de Medianeira em relação ao Covid-19, dos casos e das pessoas em isolamento. Também falaram sobre a situação do Estado e das medidas tomadas a nível Nacional e pontuaram as recomendações feitas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, bem como os protocolos a serem seguidos para evitar a proliferação do vírus.
Em seguida, a presidente e o vice da ACIME ouviram a posição do prefeito com relação as medidas que foram tomadas, e questionaram sobre a possibilidade de amenização dessas medidas.
Para a presidente da ACIME, Rita Maria Schierholt, a associação deve, com cautela, defender sempre os interesses de nossos associados. “Reconhecemos a importância de toda forma de prevenção ao Covid-19, adotada neste momento, porém precisamos levar em conta, também o sério quadro de dificuldades que pode se instalar sobre as empresas após esse período”.
O prefeito ouviu as pontuações e sugestões e ficou acordado que o Comitê Municipal de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19 se reunirá periodicamente e irá, de acordo com a possibilidade, adaptar as medidas de acordo com a necessidades verificadas pelo comitê. Foi assegurado à ACIME, também, que nenhuma medida tomada pela prefeitura de Medianeira até o momento contraria o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e o Decreto Estadual 4317 de 21 de março de 2020.
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