COVID-19 - DECRETO ESTADUAL

terça, 30 de junho de 2020

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4942/2020 e passam a valer nesta quarta-feira (01/07).

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

Lista Dos Municípios Atingidos

Regional Metropolitana de Curitiba
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Araucária
Balsa Nova
Bocaiúva do Sul
Campina Grande do Sul
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Cerro Azul
Colombo
Contenda
Curitiba
Doutor Ulysses
Fazenda Rio Grande
Itaperuçu
Lapa
Mandirituba
Piên
Pinhais
Piraquara
Quatro Barras
Quitandinha
Rio Branco do Sul
Rio Negro
São José dos Pinhais
Tijucas do Sul
Tunas do Paraná

Regional de Foz do Iguaçu
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Matelândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
Santa Terezinha de Itaipu
São Miguel do Iguaçu
Serranópolis do Iguaçu

Regional de Cascavel
Anahy
Boa Vista da Aparecida
Braganey
Cafelândia
Campo Bonito
Capitão Leônidas Marques
Cascavel
Catanduvas
Céu Azul
Corbélia
Diamante do Sul
Espigão Alto do Iguaçu
Formosa do Oeste
Guaraniaçu
Ibema
Iguatu
Iracema do Oeste
Jesuítas
Lindoeste
Nova Aurora
Quedas do Iguaçu
Santa Lúcia
Santa Tereza do Oeste
Três Barras do Paraná
Vera Cruz do Oeste

Regional de Cianorte
Cianorte
Cidade Gaúcha
Guaporema
Indianópolis
Japurá
Jussara
Rondon
São Manoel do Paraná
São Tomé
Tapejara
Tuneiras do Oeste

Regional de Londrina
Alvorada do Sul
Assaí
Bela Vista do Paraíso
Cafeara
Cambé
Centenário do Sul
Florestópolis
Guaraci
Ibiporã
Jaguapitã
Jataizinho
Londrina
Lupionópolis
Miraselva
Pitangueiras
Porecatu
Prado Ferreira
Primeiro de Maio
Rolândia
Sertanópolis
Tamarana

Regional de Cornélio Procópio
Abatiá
Andirá
Bandeirantes
Congonhinhas
Cornélio Procópio
Itambaracá
Leópolis
Nova América da Colina
Nova Fátima
Nova Santa Bárbara
Rancho Alegre
Ribeirão do Pinhal
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Mariana
Santo Antônio do Paraíso
São Jerônimo da Serra
São Sebastião da Amoreira
Sapopema
Sertaneja
Uraí

Regional de Toledo
Assis Chateaubriand
Diamante D’Oeste
Entre Rios do Oeste
Guaíra
Marechal Cândido Rondon
Maripá
Mercedes
Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste
Palotina
Pato Bragado
Quatro Pontes
Santa Helena
São José das Palmeiras
São Pedro do Iguaçu
Terra Roxa
Toledo
Tupãssi

 

Confira aqui Lista de Atividades Essenciais

Confira o Decreto 4942 na íntegra aqui.

Fonte: Assessoria ACIME/Jornal Mensageiro

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