COVID-19 - NOVO DECRETO - 139/2020

quinta, 23 de abril de 2020

Novo decreto da Prefeitura de Medianeira:

 

DECRETO Nº 139/2020, de 22 de abril de 2020.

Estabelece normas específicas para funcionamento de atividades religiosas e restaurantes no sistema self service e horários especial de atendimento aos idosos pelos serviços essenciais

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS, R E S O L V E:

 

Art. 1º As atividades religiosas coletivas, mantendo-se todas as normas de higienização, utilização de máscaras faciais e distanciamento individual de 2 metros, poderão ser realizadas das 8h00 às 20h00, e limitadas ao público máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade instalada do ambiente.

 

Art. 2º Os restaurantes e similares, mantido o horário de funcionamento das 8h00 às 20h00, nos casos de atendimento pelo sistema de buffet self service, deverão observar as seguintes regras:

I – exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes com álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e no início e final do sistema self service;

II – exigir a utilização de máscaras faciais dos clientes que somente poderão ser retiradas no momento do consumo dos alimentos;

III – disponibilizar um funcionário para entrega de pratos e talheres aos clientes;

IV – substituição de todos os utensílios utilizados no buffet (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) a cada 30 minutos;

V – realizar a higienização das mesas entre cada uso; VI – espaço mínimo de 2 metros entra cada mesa.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço considerados essenciais pelo Decreto Federal 10.282/2020 e Decreto Estadual 4317/2020 deverão efetuar o atendimento presencial aos idosos exclusivamente no horário das 8h00 às 9h30 de segunda a sábado, vedado o atendimento aqueles que não estiverem fazendo uso de máscaras faciais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 22 de abril de 2020.

Fonte: https://meu.digitaldoc.com.br/#/folder/150749/1

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