Curso de avaliação de imóveis é concluído com sucesso

terça, 10 de maio de 2016

Curso de avaliação de imóveis é concluído com sucesso

O núcleo de imobiliárias promoveu o curso de avaliação de imóveis que aconteceu nos dias 29 e 30 de abril e 06 e 07 de maio, na Acime. Ministrado pela instrutora Claudete Iwata, o curso teve como objetivo a compreensão dos conceitos fundamentais para a avaliação de imóveis; identificação e entendimento dos processos de avaliações de imóveis; aprendizado e a aplicação dos princípios e os métodos estatísticos para o cálculo do valor dos imóveis; conhecimento das técnicas de elaboração de laudos técnicos e judiciais e conhecimento, identificação e aplicação das normas da ABNT.

De acordo com a instrutora, Claudete Iwata, o curso proporciona aos corretores de imóveis, a compreensão da legislação aplicável, estudo dos aspectos legais que envolvem a confecção de um PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, e técnicas de como atender os clientes de forma segura, oferecendo para a sociedade uma boa prestação de serviços.

Claudete Iwata, frisa que o Corretor de Imóveis deve ficar atento as alterações legais e estar preparado para atender as demandas sociais com completo domínio dos direitos e deveres que envolvem a confecção de um parecer técnico. “O curso é importante porque leva ao profissional as informações necessárias para que ele siga e obedeça aos ordenamentos legais, garantindo assim um excelente atendimento”, explica.

Ao final do curso os participantes receberam um certificado válido para inscrição no CNAI, reconhecido pelo COFECI. A instrutora explica que a legislação específica aplicável à profissão de Corretor de Imóveis tem por base o COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que o juntamente com os Conselhos Regionais, são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

Através da RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.066/2007, o COFECI estabeleceu nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, definindo que somente pode inscrever-se no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários o Corretor de Imóveis que seja, cumulativa ou alternativamente: I) possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente; II) possuidor de certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária. § 1º - Somente serão aceitos, para fins de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, os certificados de cursos reconhecidos pelo Conselho Federal. § 2º - Para inscrição no CNAI, o Conselho Federal poderá exigir aprovação prévia em prova de conhecimentos sobre avaliação mercadológica de imóveis.

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