DECRETO ESTADUAL 4951

quinta, 02 de julho de 2020

Novo decreto 4951, emitido em 01/07/2020, atualiza normas válidas para as regionais da Saúde do Paraná.


A principal mudança em relação aos termos do decreto 4942/2020 é para a lotação do transporte público.

O novo decreto também passa a autorizar as atividade de feiras livres e suspende a comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis.

Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho.

 

Confira o decreto na íntegra aqui.

 

Fonte: Assessoria ACIME

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