NOVO DECRETO MUNICIPAL

sexta, 27 de novembro de 2020

A prefeitura de Medianeira publicou hoje, 27/11 o decreto nº 367/2020, que estabelece novamente algumas adequações nas medidas para enfrentamento do Coronavírus.

 

O documento estabelece novas regras, que são válidas a partir de hoje.

 

Confira o decreto na íntegra:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA; ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS,

 

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza

pandemia;

Considerando a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional

(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a avaliação do Comitê Municipal de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID9, em relação

enfrentamento da pandemia de acordo com os Boletins Epidemiológicos publicados e da realidade local no enfrentamento da

Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Considerando o aumento do número de casos e de internações nos últimos boletins epidemiológicos.

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, as atividades de casas noturnas, boates, bailes, festas e eventos com música ao

vivo ou mecânica.

Art. 2º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, os eventos sociais e esportivos coletivos em clubes sociais e espaços privados

que impliquem aglomeração de pessoas.

Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de

prévia notificação:

I - interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias;

II - na reincidência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cassação do alvará.

Parágrafo único Sem prejuízo das sanções supra elencadas, os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de

saúde, os diretores da administração hospitalar, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão

solicitar o auxilio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 27 de Novembro de 2020.

 

 

Ricardo Endrigo

Prefeito

 

 

Erci Baldissera

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

 

 

Fonte: Assessoria ACIME

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