NOVO DECRETO MUNICIPAL

quarta, 27 de janeiro de 2021

DECRETO Nº 51/2021, de 27/01/2021

Readequação de medidas e restrições da atividade econômica  para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de  importância Nacional (ESPIN) em decorrência da COVID-19

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Ficam readequadas as medidas e restrições da atividade econômica para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, a partir do dia 26 de janeiro de 2021.

Art. 2º Permanecem suspensos, por período indeterminado, festas comunitárias, shows, eventos em casas noturnas, boates, bailes, consumo de narguilé em espaços públicos (praças, calçadas, etc) ou estabelecimentos privados (tabacarias, bares, etc).

Parágrafo único As atividades presenciais de escolas (públicas e particulares), universidades, Cmeis, creches, deverão possuir plano de contingência de suas atividades, nos termos da Resolução 632/2020 SESA.

Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de assistência religiosa devem observar a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público e as normas de higiene e prevenção ao COVID19.


§ 1º É responsabilidade do estabelecimento disponibilizar álcool gel, fazer observar o distanciamento de 1,5 metros no ambiente interno e externo, e exigir o uso de máscaras.
§ 2º Deverá ser afixado na entrada do estabelecimento a capacidade máxima permitida e controlado o fluxo de pessoas.

Art. 4º As repartições públicas municipais, salvo aquelas subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, passam a realizar o seu expediente em 2 (dois) turnos, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (com atendimento ao público até as 17h), com exceção do Pátio de Máquinas e Educação, cujo expediente será realizado das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.


§ 1º Visando diminuir aglomeração nos horários de pico, as atividades comerciais poderão elastecer seu horário de funcionamento, seguindo as orientações do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
§ 2º Em razão das peculiaridades locais, adotam-se integralmente as disposições do Decreto Estadual n. 6294 de 03 de Dezembro de 2020, enquanto vigente.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação, de modo sucessivo, em caso de reincidência:
I - Interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - Cassação do alvará.
Diário Oficial Eletrônico, Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP Brasil e Protocolado com Página 2 de 44 Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 ao Art.10° de 24.08.01 da ICP-Brasil

Art. 6º A fiscalização do integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto será responsabilidade dos gestores locais do Sistema Único de Saúde, dos profissionais de saúde, dos diretores da administração hospitalar, dos fiscais municipais e dos agentes de vigilância epidemiológica e sanitária, que lavrarão Termo Circunstanciado da Infração, devendo colher no ato todos os subsídios probatórios para instrução do termo, podendo solicitar o auxílio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2021.

 

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 27 de Janeiro de 2021.

               Antonio França Benjamim
                           Prefeito

              Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento

 

Fonte: Município de Medianeira

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