Somente para os associados a nível de informação
quarta, 10 de fevereiro de 2010
Somente para os associados a nível de informação
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Caro associado
Sua empresa precisa ter CIPA?
De acordo com a NR – 5, você fica sabendo se sua empresa se enquadra na formação da CIPA ou não. As empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem, independendo do grau de risco constituir a CIPA.
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Da Constituição
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Postado em 10/02/2010
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