USO DE MÁSCARAS – AGORA É LEI

quarta, 29 de abril de 2020

O uso de máscaras agora é lei.

 

Quem não cumprir a determinação está sujeito à multa que varia de R$ 106,60 até R$ 10.660,00.

 

A máscara agora é um acessório obrigatório para quem precisa sair de casa no Paraná. A lei nº 20.189 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei passa a valer em todo o Paraná e quem não cumprir as determinações pode ser multado.

 

O texto torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

 

A população deve utilizar, preferencialmente, as máscaras feitas de tecido confeccionadas de forma artesanal e caseira seguindo as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, conforme previsto na lei. Dessa forma, as máscaras descartáveis ficarão disponíveis, prioritariamente, para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente no combate à doença.

 

Trabalhadores - A lei também obriga as repartições púbicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer gratuitamente aos seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

 

Pontos com solução de álcool em gel a 70% também deverão estar disponíveis para o público em geral. Caberá aos responsáveis por cada estabelecimento exigir que todos os presentes, inclusive o público em geral, utilizem as máscaras mesmo que não tenham contato direito com o público.

 

Qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações da lei poderá ser multada. Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

 

Caso alguma multa seja aplicada, os recursos serão destinados às ações de combate à Covid-19. Já a fiscalização será regulamentada pelo Poder Executivo.

Fonte: www.assembleia.pr.leg.br

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